Portaria n.º 283/72

Tipo
Portaria
Data
19/05/1972
Diploma n.º
283/72
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial



Portaria n.º 283/72

de 19 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixado na Portaria n.º 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.