Portaria n.º 278/71

Tipo
Portaria
Data
28/05/1971
Diploma n.º
278/71
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 278/71

de 28 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 150000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 333.º, n.º 20), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento a internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de Fomento

Serviços de Aeronáutica Civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 279.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00

N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimento contratual» ... 130000$00

N.º 3) «Pessoal assalariado - Salários» ... 10000$00

... 150000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Sacramento Monteiro.