Portaria n.º 276/86

Tipo
Portaria
Data
11/06/1986
Diploma n.º
276/86
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os valores fixados no quadro I «Classes de fogos» anexo à Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, sejam acrescidos, para aplicação na Região Autónoma dos Açores, de uma percentagem de 35%



Portaria n.º 276/86

de 11 de Junho

Tendo em consideração a evolução dos custos de construção e os seus reflexos no regime de crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente estabelecido no Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, foram revistos pela Portaria n.º 120/86, de 1 de Abril, os valores que definem as classes de fogos constantes do quadro I anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro.

Com a Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, que revogou as duas portarias atrás citadas, tentou reunir-se num só diploma todos os parâmetros definidores do regime geral de crédito à aquisição de casa própria, procedendo-se igualmente a algumas alterações nas variáveis estabelecidas.

Considerando que os valores definidos não se ajustam aos condicionalismos específicos da Região Autónoma dos Açores, o respectivo Governo Regional propôs a sua alteração;

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que os valores fixados no quadro I «Classes de fogos» anexo à Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, sejam acrescidos, para aplicação na Região Autónoma dos Açores, de uma percentagem de 35%, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Maio de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, José Alberto Tavares Moreira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

ANEXO

Classes de fogos

(ver documento original)