Portaria n.º 276/83

Tipo
Portaria
Data
12/03/1983
Diploma n.º
276/83
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o preço máximo do bagaço de palmiste a que se refere o n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 1136/81, de 31 de Dezembro, em 12$00 por quilograma



Portaria n.º 276/83

de 12 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio, o seguinte:

1.º O preço máximo do bagaço de palmiste a que se refere o n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 1136/81, de 31 de Dezembro, passa a ser de 12$00 por quilograma, a granel, CIF/Free out ou à porta de fábrica de extracção.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio, 3 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.