Portaria n.º 27-A/80

Tipo
Portaria
Data
10/01/1980
Diploma n.º
27-A/80
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Visa a afectação dos lugares de professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário



Portaria n.º 27-A/80

de 10 de Janeiro

Tendo em consideração o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1 - A afectação dos lugares de professor efectivo do ensino preparatório, criados pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, aos quadros de cada uma das escolas é a constante do mapa n.º 1 anexo à presente portaria.

2 - A afectação dos lugares de professor efectivo do ensino secundário, criados pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, aos quadros de cada uma das escolas é a constante do mapa n.º 2 anexo à presente portaria.

Mapa n.º 1 a que se refere a Portaria n.º 27-A/80, de 10 de Janeiro

(ver documento original)

Mapa n.º 2 a que se refere a Portaria n.º 27-A/80, de 10 de Janeiro

(ver documento original)

Ministério da Educação e Ciência, 8 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.