Portaria n.º 27/92

Tipo
Portaria
Data
17/01/1992
Diploma n.º
27/92
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, aprovado pela Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril



Portaria n.º 27/92

de 17 de Janeiro

Considerando que exercem funções no Gabinete de Documentação e Direito Comparado, em regime de requisição diversos funcionários e agentes provenientes do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;

Reconhecendo, por outro lado, a conveniência em que os mesmos funcionários e agentes continuem a prestar a sua actividade naquele Gabinete, importando para o efeito assegurar a sua rápida integração no serviço onde a vêm prestando;

Considerando a inexistência de lugares correspondentes às categorias e carreiras daquele pessoal no quadro do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril;

Considerando que, nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, o pessoal nestas condições é integrado em lugares de ingresso ou de acesso mediante alargamento do quadro por portaria conjunta dos membros do Governo competentes;

Tendo em conta a existência no quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado de quadros circulares para as carreiras de oficial administrativo e de auxiliar administrativo, carreiras a que pertencem aqueles funcionários e agentes;

Considerando a conveniência em compatibilizar o alargamento do quadro com a estrutura existente de dotação global, que se tem manifestado adequada à prossecução das atribuições do Gabinete de Documentação e Direito Comparado:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos à medida que vagarem.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 18 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Mapa anexo

(ver documento original)