Portaria n.º 27/83

Tipo
Portaria
Data
07/01/1983
Diploma n.º
27/83
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Anula as normas portuguesas NP-123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130 e 188



Portaria n.º 27/83

de 7 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, anular as normas portuguesas:

NP-123 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação do índice de saponificação;

NP-124 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação do índice de iodo;

NP-125 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação do teor em borras;

NP-126 (1966) - Óleo de linhaça. Determinação da perda de massa a 105ºC-110ºC;

NP-127 (1966) - Óleo de linhaça. Aspecto e cor:

NP-128 (1966) - Óleo de linhaça. Pesquisa de louro;

NP-129 (1966) - Óleo de linhaça. Pesquisa de óleos de animais marinhos;

NP-130 (1966) - Óleo de linhaça. Características;

NP-188 (1961) - Óleo de linhaça fervido. Tempo de secagem.

Secretaria de Estado da Energia, 20 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.