Portaria n.º 269/72

Tipo
Portaria
Data
15/05/1972
Diploma n.º
269/72
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano económico



Portaria n.º 269/72

de 15 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 250000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 314.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 10.º, artigo 318.º «Saldo orçamental», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.