Portaria n.º 268/2006

Tipo
Portaria
Data
17/03/2006
Diploma n.º
268/2006
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., se encontra autorizada a ministrar em Beja, para «Gestão», bem como da respectiva estrutura e plano de estudos



Portaria n.º 268/2006

de 17 de Março

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade autorizada, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), a ministrar o curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, nas instalações que possui em Beja, pela Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 191/2002, de 4 de Março;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., se encontra autorizada a ministrar em Beja, passa a denominar-se «Gestão».

2 - O curso deixa de se desdobrar em ramos e passa a ter a duração de quatro anos lectivos.

3 - O anexo à Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 191/2002, de 4 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legalmente competente da instituição.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 2 de Março de 2006.

ANEXO

(Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 191/2002, de 4 de Março - alteração)

DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Beja)

Curso de Gestão

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)