Portaria n.º 191/2002

Tipo
Portaria
Data
04/03/2002
Diploma n.º
191/2002
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Beja)



Portaria n.º 191/2002

de 4 de Março

A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade autorizada pela Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto) a ministrar o curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas nas instalações que possui em Beja;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro, conjugado com o disposto na Portaria n.º 1061/89, de 9 de Dezembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Beja), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.

3.º

Duração do ano e semestre lectivos

1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º

Ramos

O curso desdobra-se nos ramos de:

a) Gestão de Marketing;

b) Gestão Económico-Financeira.

5.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

7.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Janeiro de 2002.

ANEXO

(Portaria n.º 1164/93, de 8 de Novembro - Alteração)

DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Beja)

Curso de Organização e Gestão de Empresas

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Gestão de Marketing

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Gestão Económico-Financeira

QUADRO N.º 5

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Gestão de Marketing

QUADRO N.º 6

5.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Gestão Económico-Financeira

QUADRO N.º 7

5.º ano

(ver quadro no documento original)