Portaria n.º 267/2000

Tipo
Portaria
Data
17/05/2000
Diploma n.º
267/2000
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 981/93, de 6 de Outubro (zona de caça turística da Herdade do Vidigal e anexas)



Portaria n.º 267/2000

de 17 de Maio

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-G7/92, de 15 de Julho, concessionada à Sociedade Turística de Caça Quatro Montes, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Vidigal e anexas, processo n.º 1098-DGF, situada na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 798,65 ha, válida até 15 de Julho de 2007.

Pela Portaria n.º 981/93, de 6 de Outubro, que revogou a Portaria n.º 722-G7/92, foram desanexados da zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 574,15 ha.

Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria n.º 981/93 é superior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos terrenos submetidos ao regime cinegético especial.

Ora, considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos, aquele não pode ser superior ao prazo neles estabelecido.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 981/93, de 6 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 15 de Julho de 2007, à Sociedade Turística de Caça Quatro Montes, Lda., pessoa colectiva n.º 971888876, com sede na Rua de Álvaro Castelões, 6, Montemor-o-Novo, a zona de caça turística da Herdade do Vidigal e anexas (processo n.º 1098 do Instituto Florestal).»

Em 10 de Abril de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.