Portaria n.º 263/79

Tipo
Portaria
Data
06/06/1979
Diploma n.º
263/79
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março



Portaria n.º 263/79

de 6 de Junho

Considerando a necessidade de ajustar a dependência do Centro de Educação Física da Armada (CEFA), como consequência das medidas de reestruturação em curso na Marinha, no âmbito da instrução e treino do pessoal:

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior, que o n.º 4.º da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

4.º Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Centro de Educação Física da Armada (Base Naval de Lisboa);

h) ...

...

Estado-Maior da Armada, 14 de Maio de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.