Portaria n.º 262/2000

Tipo
Portaria
Data
13/05/2000
Diploma n.º
262/2000
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas que prestam serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação, em local perfeitamente visível, e de forma clara e bem legível, de uma tabela de preços e as condições de prestação de serviços. Revoga as Portarias n.os 357-B/82, de 6 de Abril, e 1028/83, de 9 de Dezembro, e o Despacho Normativo n.º 39-A/82, de 6 de Abril



Portaria n.º 262/2000

de 13 de Maio

Pelo Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, diploma que estabeleceu o novo regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e os seus regulamentos, deixaram de existir as várias classificações de estabelecimentos de restauração e de bebidas previstas na Portaria n.º 1028/83, de 9 de Dezembro, mantendo-se, apenas, a classificação quanto aos estabelecimentos de luxo.

Tanto nesse aspecto, como por fazer referência a produtos e serviços que já não são comercializados, a Portaria n.º 1028/83 encontra-se ultrapassada, pelo que importa proceder à sua revogação.

Para além disso, interessa rever o regime de preços dos produtos de cafetaria prestados nos estabelecimentos de restauração e de bebidas, até agora regulado pela Portaria n.º 357-B/82, de 6 de Abril, e pelo Despacho Normativo n.º 39-A/82, de 6 de Abril, consagrando-se o regime de preços livres a que, aliás, o preâmbulo da Portaria n.º 1028-A/90, de 25 de Outubro, já fazia referência.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º

Afixação da tabela de preços

Em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas que prestem serviços de cafetaria é obrigatória a afixação, em local perfeitamente visível, e de forma clara e bem legível, de uma tabela de preços e as condições de prestação de serviços.

2.º

Entrega de documento comprovativo da despesa

No momento da prestação dos serviços de cafetaria é obrigatória a entrega ao consumidor, mesmo que este não o tenha solicitado, de um documento comprovativo da despesa efectuada, com discriminação dos serviços prestados, o qual pode revestir a forma de bilhete de caixa, factura ou documento equivalente.

3.º

Regime de preços

Os preços dos serviços de cafetaria prestados nos estabelecimentos de restauração e de bebidas ficam sujeitos ao regime de preços livres.

4.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A Portaria n.º 357-B/82, de 6 de Abril;

b) A Portaria n.º 1028/83, de 9 de Dezembro;

c) O Despacho Normativo n.º 39-A/82, de 6 de Abril.

5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 12 de Abril de 2000.