Despacho Normativo n.º 39-A/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
06/04/1982
Diploma n.º
39-A/82
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços de cafetaria



Despacho Normativo n.º 39-A/82

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3.º da Portaria n.º 357-A/82, de 6 de Abril, determina-se o seguinte:

1.º As margem máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços a que se referem os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 357-A/82 são os constantes do quadro anexo ao presente despacho.

2.º O disposto neste despacho aplica-se apenas ao continente.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 6 de Abril de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

QUADRO ANEXO

Margens máximas de comercialização e preços máximos de venda ao público a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)

O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.