Portaria n.º 26-T/80

Tipo
Portaria
Data
09/01/1980
Diploma n.º
26-T/80
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara a director-geral e a subdirector-geral várias categorias existentes no Ministério da Educação



Portaria n.º 26-T/80

de 9 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações:

A director-geral:

Director do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;

Director do Gabinete de Estudos e Planeamento;

Inspector-geral do Ensino Particular;

Presidente da direcção do Instituto de Tecnologia Educativa.

A subdirector-geral:

Vice-presidente do Instituto Nacional de Investigação Científica;

Adjunto do secretário-geral;

Vogal do conselho administrativo do Instituto de Acção Social Escolar, a tempo pleno;

Inspector superior da Direcção-Geral de Pessoal, que dirige os serviços da inspecção administrativo-financeira;

Inspector superior da Direcção-Geral do Ensino Secundário, que dirige os serviços de inspecção;

Inspector superior da Direcção-Geral do Ensino Básico, que dirige os serviços de inspecção do ensino primário;

Inspector superior da Direcção-Geral do Ensino Básico, que dirige os serviços de inspecção do ensino preparatório;

Administrador das novas Universidades.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação, 9 de Janeiro de 1980. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

(ver documento original)