Portaria n.º 256/96

Tipo
Portaria
Data
16/07/1996
Diploma n.º
256/96
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto a conferir o grau de bacharel em Marketing e regulamenta o respectivo curso



Portaria n.º 256/96

de 16 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto confere o grau de bacharel em Marketing.

2.º

Duração do curso

1 - O curso tem a duração de três anos.

2 - O curso pode igualmente ser ministrado em regime nocturno, com a duração de quatro anos.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado nos anexos I e II a esta portaria, quando ministrado respectivamente em regime diurno e em regime nocturno.

4.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e predecência são fixados pelo órgão competente da escola.

5.º

Condições para a obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

7.º

Homologação

As decisões ou deliberações a que se referem o n.º 4.º e o n.º 2 do n.º 6.º estão sujeitas a homologação do presidente do Instituto, tendo em vista assegurar a coordenação dos critérios adoptados pelas escolas que integram o Instituto.

8.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Junho de 1996.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)