Portaria n.º 256/2012

Tipo
Portaria
Data
27/08/2012
Diploma n.º
256/2012
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência



Portaria n.º 256/2012

de 27 de agosto

A Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, fixou a estrutura nuclear e respetivas competências, bem como estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

Considerando que a estrutura aprovada não se adequa, na sua plenitude, às exigências organizativas da IGEC, torna-se necessário proceder a alguns ajustamentos.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio

Os artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGEC é fixado em três.

Artigo 5.º

[...]

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em oito.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 14 de agosto de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 8 de agosto de 2012.