Portaria n.º 145/2012

Tipo
Portaria
Data
16/05/2012
Diploma n.º
145/2012
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência



Portaria n.º 145/2012

de 16 de maio

O Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção-Geral da Educação e Ciência. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

1 - A Inspeção-Geral da Educação e Ciência, abreviadamente designada por IGEC, estrutura-se em unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços de Administração Geral;

b) Direção de Serviços Jurídicos.

2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Administração Geral

Compete à Direção de Serviços de Administração Geral:

a) Assegurar a gestão administrativa, contabilística e patrimonial da IGEC;

b) Apoiar o planeamento das atividades da IGEC;

c) Aperfeiçoar as metodologias de atuação, de forma a conferir maior eficácia à atividade da IGEC;

d) Organizar e atualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às atividades inspetivas;

e) Proceder ao tratamento e arquivo da informação resultante da atividade da inspeção;

f) Conceber e acompanhar o desenvolvimento de aplicações informáticas de suporte à atividade inspetiva;

g) Assegurar a gestão dos recursos humanos, nomeadamente no que respeita à formação contínua, informação e divulgação de normas e documentos relevantes.

Artigo 3.º

Direção de Serviços Jurídicos

Compete à Direção de Serviços Jurídicos:

a) Coordenar a atividade de provedoria da IGEC;

b) Elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica em matérias de interesse para a IGEC;

c) Proceder à instrução e apreciação dos processos disciplinares, inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras missões que lhe sejam superiormente determinadas;

d) Emitir pareceres sobre recursos hierárquicos interpostos das decisões disciplinares proferidas em processos instruídos no âmbito da IGEC;

e) Proceder a todas as diligências processuais inerentes à atividade da IGEC, nomeadamente no âmbito do exercício do contraditório;

f) Proceder ao registo e análise das reclamações inscritas nos livros de reclamações dos estabelecimentos particulares e cooperativos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como nas instituições de ensino superior privado;

g) Coordenar o apoio técnico-jurídico às escolas e agrupamentos no âmbito da ação disciplinar;

h) Representar o MEC em processos de contencioso administrativo relacionados com o exercício das atividades da IGEC.

Artigo 4.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da IGEC é fixado em dois.

Artigo 5.º

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em nove.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.º 827-F/2007, de 31 de julho, n.º 827-G/2007, de 31 de julho, n.º 1050-C/2007, de 31 de agosto, e n.º 546/2009, de 20 de maio.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 10 de maio de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 24 de abril de 2012.