Portaria n.º 254/2026/1

Tipo
Portaria
Data
11/06/2026
Diploma n.º
254/2026/1
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ambiente e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, e à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro.



Portaria n.º 254/2026/1

de 11 de junho

As captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Por sua vez, o n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, determina que a delimitação dos perímetros de proteção de captações superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano seja realizada de acordo com o disposto no artigo 37.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Lei da Água, e observando o estabelecido na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.

Neste contexto, foram aprovadas a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Captação Santana (CP6) (490/55)» e «Captação Santana (CP8) (490/56)», localizadas no concelho de Portel, através da Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, bem como a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas superficiais, destinada ao abastecimento público, localizada na Albufeira de Alvito, através da Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro.

Na sequência da publicação das referidas portarias, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Alentejo identificou a existência de erros materiais no quadro indicativo das coordenadas dos vértices da zona de proteção imediata quer da captação designada por «Captação Santana (CP8) (490/56)», constante do anexo i à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, quer da captação de águas superficiais localizada na Albufeira de Alvito, constante do anexo i à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro, que cumpre retificar.

Considerando que já decorreu o prazo de 60 dias para publicação de declarações de retificação previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, procede-se à primeira alteração às referidas portarias, com vista à correção dos erros materiais identificados.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria procede à primeira alteração às seguintes portarias, nos termos dos artigos seguintes:

a) Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «Captação Santana (CP6) (490/55)» e «Captação Santana (CP8) (490/56)», localizadas no concelho de Portel;

b) Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro, que aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas superficiais, destinada ao abastecimento público, localizada na Albufeira de Alvito.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo i à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro

O anexo i à Portaria n.º 406/2025/1, de 17 de novembro, é alterado nos termos do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Alteração ao anexo i à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro

O anexo i à Portaria n.º 413/2025/1, de 18 de novembro, é alterado nos termos do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de maio de 2026.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO I

[...]

Captação Santana (CP6) (490/55)

Vértices

X (metros)

Y (metros)

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

Captação Santana (CP8) (490/56)

Vértices

X (metros)

Y (metros)

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

[...]

5

33 511,20

- 154 418,38

[...]»

ANEXO II

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO I

[...]

Vértice

X (metros)

Y (metros)

1

19 555,785 5

- 154 061,208 5

2

19 548,221 6

- 154 065,702 3

3

19 538,814 9

- 154 079,936 9

4

19 533,329 9

- 154 101,701 8

5

19 536,471 0

- 154 129,311 7

6

19 555,360 5

- 154 145,889 0

7

19 565,985 4

- 154 151,280 2

8

19 584,142 0

- 154 152,311 3

9

19 595,533 0

- 154 148,748 8

10

19 607,564 2

- 154 141,514 2

11

19 612,829 9

- 154 127,248 9

12

19 613,166 8

- 154 122,637 8

13

19 643,641 4

- 154 155,306 6

14

19 637,142 2

- 154 157,810 8

15

19 621,251 5

- 154 169,357 5

16

19 612,860 6

- 154 181,717 1

17

19 599,500 2

- 154 193,950 8

18

19 573,625 5

- 154 206,279 8

19

19 539,453 7

- 154 197,013 9

20

19 531,969 2

- 154 196,217 3

21

19 506,437 7

- 154 201,310 8

22

19 490,625 1

- 154 197,780 1

23

19 230,097 4

- 153 981,689 8

24

19 172,254 5

- 153 932,565 2

25

19 158,958 1

- 153 919,346 5

26

19 083,568 0

- 153 861,941 0

27

19 081,724 8

- 153 858,785 1

28

19 067,380 8

- 153 849,503 7

29

18 900,382 8

- 153 712,006 2

30

18 824,602 7

- 153 647,023 1

31

18 814,134 4

- 153 639,928 9

32

18 807,978 2

- 153 634,132 2

33

18 805,494 0

- 153 634,069 7

34

18 773,290 7

- 153 604,289 2

35

18 768,697 0

- 153 602,586 3

36

18 757,025 7

- 153 589,804 9

37

18 754,603 9

- 153 589,742 5

38

18 739,228 8

- 153 575,023 7

39

18 736,697 4

- 153 574,961 2

40

18 724,822 3

- 153 562,493 2

41

18 721,978 6

- 153 562,117 4

42

18 700,873 0

- 153 536,226 7

43

18 702,388 1

- 153 534,077 5

44

18 756,901 6

- 153 452,672 0

45

18 844,710 5

- 153 404,572 3

46

18 844,873 2

- 153 404,556 1

47

18 845,768 8

- 153 403,992 6

48

18 854,732 4

- 153 398,352 7

49

18 856,810 2

- 153 396,337 1

50

18 860,380 8

- 153 400,770 2

51

19 176,461 5

- 153 657,993 3

52

19 403,651 2

- 153 899,499 2

53

19 555,785 5

- 154 061,208 5

Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).

119948723