Portaria n.º 251/2002

Tipo
Portaria
Data
12/03/2002
Diploma n.º
251/2002
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Música no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada



Portaria n.º 251/2002

de 12 de Março

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, reconhecido oficialmente pelo Decreto-Lei n.º 210/96, de 18 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, e no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Música no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Ramos

O curso desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Ensino da Música-Instrumento;

b) Organologia e Etnomusicologia Aplicada.

3.º

Duração

1 - O curso tem a duração de cinco anos.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.

5.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

7.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 400.

8.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

9.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

10.º

Vagas para 2001-2002

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2001-2002 é fixado em 80.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 8 de Fevereiro de 2002.

ANEXO

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada

Curso de Música

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Ensino da Música - Instrumento

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Organologia e Etnomusicologia Aplicada

QUADRO N.º 6

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

5.º ano

(ver quadro no documento original)