Portaria n.º 250/98

Tipo
Portaria
Data
23/04/1998
Diploma n.º
250/98
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a exploração cinegética na zona de caça associativa processo n.º 498-DGF, situada nos municípios de Mealhada e Coimbra



Portaria n.º 250/98

de 23 de Abril

Pela Portaria n.º 1238/90, de 29 de Dezembro, foi concessionada ao Grupo de Caça Associativa do Norte de Coimbra a zona de caça associativa processo n.º 498-DGF, situada nos municípios de Mealhada e Coimbra, com uma área de 2909 ha.

A referida zona de caça foi renovada pela Portaria n.º 346-C/97, de 22 de Maio, até 22 de Maio de 2009, englobando na mesma prédios ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Constatou-se entretanto existirem titulares de prédios incluídos na área da zona de caça cuja identidade e paradeiro não são desconhecidos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, o seguinte:

1.º É suspensa a exploração cinegética na zona de caça associativa processo n.º 498-DGF.

2.º Deve a entidade concessionária, no prazo máximo de 120 dias, proceder à identificação e delimitação de todos os prédios incluídos na zona de caça, ao abrigo do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e cuja identidade e paradeiro dos respectivos titulares são conhecidos e que não estabeleçam acordo com a entidade concessionária, bem como apresentar planta referente à nova proposta de limites para a zona de caça.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Abril de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.