Portaria n.º 346-C/97

Tipo
Portaria
Data
22/05/1997
Diploma n.º
346-C/97
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barcouço, Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, municípios de Coimbra e da Mealhada. Revoga a Portaria n.º 450/96, de 7 de Setembro



Portaria n.º 346-C/97

de 22 de Maio

Pela Portaria n.º 1238/90, de 29 de Dezembro, foi concessionada ao Grupo de Caça Associativa do Norte de Coimbra uma zona de caça associativa situada nos municípios de Coimbra e da Mealhada.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 498-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Barcouço, Antuzede, Vil de Matos e Trouxemil, municípios de Coimbra e da Mealhada, com uma área de 2909 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1238/90.

3.º É revogada a Portaria n.º 450/96, de 7 de Setembro.

4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.