Portaria n.º 246/2004

Tipo
Portaria
Data
05/03/2004
Diploma n.º
246/2004
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras (processo n.º 834-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira do Tejo, Arez, Espírito Santo e Tolosa, município de Nisa, e freguesia de Gáfete, município do Crato. Revoga a Portaria n.º 643/2003, de 29 de Julho



Portaria n.º 246/2004

de 5 de Março

Pela Portaria n.º 615-O2/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 655/92, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Tolosa a zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras (processo n.º 834-DGF), situada nos municípios de Nisa e do Crato, com a área de 1550,3350 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras (processo n.º 834-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Amieira do Tejo, Arez, Espírito Santo e Tolosa, município de Nisa, com a área de 1331,6876 ha, e na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 174,6250 ha, perfazendo a área de 1506,3126 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 643/2003, de 29 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 6 de Fevereiro de 2004.

(ver planta no documento original)