Portaria n.º 643/2003

Tipo
Portaria
Data
29/07/2003
Diploma n.º
643/2003
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras, pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 643/2003

de 29 de Julho

Pela Portaria n.º 615-O2/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 655/92, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Tolosa a zona de caça da Herdade da Granjinha e outras (processo n.º 834-DGF), situada nos municípios de Nisa e Crato, com a área de 1550,3350 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Foi atempadamente requerida a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da Herdade da Granjinha e outras (processo n.º 834-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Julho de 2003.