Portaria n.º 24451

Tipo
Portaria
Data
04/12/1969
Diploma n.º
24451
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso



Portaria n.º 24451

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2770.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 149.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 4 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Cota.