Portaria n.º 24435

Tipo
Portaria
Data
26/11/1969
Diploma n.º
24435
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 23499, que constitui o júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros



Portaria n.º 24435

A Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968, estabelece a constituição do júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros.

Considerando a conveniência de alterar a constituição daquele júri:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

O n.º 1.º da Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968, toma a seguinte redacção:

1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros é constituído por:

a) Comodoro director do Serviço do Pessoal;

b) Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

c) Comandante da Escola de Fuzileiros;

d) Director de instrução da Escola de Fuzileiros;

e) Um oficial superior a designar pelo contra-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.

Ministério da Marinha, 26 de Novembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.