Portaria n.º 24408

Tipo
Portaria
Data
12/11/1969
Diploma n.º
24408
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 23849, que estabelece as condições em que é realizado o recrutamento e a instrução militar dos sargentos das reservas naval e marítima



Portaria n.º 24408

A Portaria n.º 23849, de 14 de Janeiro de 1969, estabelece as condições em que é realizado o recrutamento e a instrução militar dos sargentos das reservas naval e marítima.

Considerando a conveniência de alterar as condições de recrutamento e de preferência para prestar serviço na reserva naval:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

Os n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 23849, de 14 de Janeiro de 1969, tomam a seguinte redacção:

3.º O recrutamento dos segundos-grumetes recrutas da reserva naval realiza-se entre os indivíduos classificados para serviço nas forças armadas que possuam, pelo menos, o 1.º ciclo dos liceus ou habilitações equivalentes. Para esse efeito, o Ministério da Marinha indicará anualmente aos serviços competentes do Ministério do Exército ou aos que o venham a substituir, o número de indivíduos de que necessita, especificando as habilitações literárias e técnicas, bem como as qualificações profissionais consideradas como indispensáveis para cada classe e ramo.

4.º São condições de preferência para prestar serviço na reserva naval:

a) Ser voluntário ou oferecido;

b) - 1) Para a classe de fuzileiros: possuir melhores condições de aptidão para fuzileiros;

2) Para a classe de técnicos especialistas: possuir melhores habilitações literárias referentes aos diversos ramos compreendidos na classe.

c) Possuir conhecimentos náuticos, comprovados por documentação, nomeadamente cartas de patrão de costa ou de patrão de alto-mar, obtidas em conformidade com o Decreto-Lei n.º 37218, de 17 de Dezembro de 1948.

Ministério da Marinha, 12 de Novembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.