Decreto-Lei n.º 37218

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/12/1948
Diploma n.º
37218
Diário da República
N.º 292, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera embarcações de recreio as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva, seja qual for o modo de propulsão, e torna obrigatório o seu registo na Brigada Naval da Legião Portuguesa - Revoga e substitui o Decreto-Lei n.º 29207