Portaria n.º 24330

Tipo
Portaria
Data
03/10/1969
Diploma n.º
24330
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite, até 31 de Dezembro de 1969, a importação, sob regime de draubaque, de amoníaco anidro para o fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente, destinados à exportação, mediante prévia autorização da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - Revoga a Portaria n.º 23665



Portaria n.º 24330

Considerando haver conveniência em alargar para dois anos o prazo para exportação dos adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente a partir de amoníaco anidro:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir, até 31 de Dezembro de 1969, a importação, sob regime de draubaque, de amoníaco anidro para o fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente, destinados a exportação, mediante prévia autorização da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

2.º Restituir na exportação dos adubos os direitos correspondentes à quantidade de amoníaco anidro utilizado no seu fabrico.

3.º Que os adubos a exportar ao abrigo do n.º 2.º fiquem sujeitos a análise obrigatória para determinação do seu teor em azoto, o qual será convertido em amoníaco anidro pela aplicação da fórmula seguinte:

X = (a x 17)/14

X representa o teor em amoníaco anidro cujos direitos deverão ser restituídos.

a representa o teor de azoto, revelado pela análise, contido nos adubos.

4.º Permitir que a exportação dos adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente, a que se refere a presente portaria, se deva efectuar no prazo de dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima.

5.º Revogar a Portaria n.º 23665, de 21 de Outubro de 1968.

Ministério das Finanças, 3 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.