Tipo
Portaria
Data
30/09/1969
Diploma n.º
24324
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-558, a norma provisória P-558 - Tubos de polietileno. Determinação do índice de fusibilidade do polietileno
Portaria n.º 24324
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-558, a seguinte norma provisória:
P-558 - Tubos de polietileno. Determinação do índice de fusibilidade do polietileno.
Secretaria de Estado da Indústria, 30 de Setembro de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.