Portaria n.º 243/90

Tipo
Portaria
Data
05/04/1990
Diploma n.º
243/90
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os montantes das taxas a cobrar pelo Centro de Identificação Civil e Criminal



Portaria n.º 243/90

de 5 de Abril

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 325/89, de 26 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º Os montantes das taxas a cobrar pelo Centro de Identificação Civil e Criminal, por meio de inutilização de estampilhas fiscais, são fixados nos seguintes termos:

a) Pela emissão do bilhete de identidade - 300$00;

b) Pela passagem de certificado de registo criminal - 250$00;

c) Por cada certidão ou fotocópia de documento arquivado - 150$00;

d) Por cada informação escrita - 100$00.

2.º O montante da sobretaxa devida pela realização de serviço externo, nas condições previstas no n.º 1 do artigo 68.º do Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/76, de 24 de Janeiro, é fixado em 500$00.

3.º A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 16 de Março de 1990.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.