Portaria n.º 24277

Tipo
Portaria
Data
08/09/1969
Diploma n.º
24277
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais para o ano em curso das províncias de Cabo Verde e de S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 24277

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar, com a importância de 80000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 311.º, n.º 2), alínea a) «Encargos Gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 315.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 307.º, n.º 19), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 254.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Serviços de aeronáutica civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimento contratual», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.