Portaria n.º 24264

Tipo
Portaria
Data
04/09/1969
Diploma n.º
24264
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 22245, que aprovou as taxas do serviço telex interno a observar na província de Angola



Portaria n.º 24264

Tendo sido publicada no Boletim Oficial, 1.ª série , n.º 187, da província ultramarina de Angola a Portaria n.º 16316, de 9 de Agosto corrente, fixando as novas taxas internas para exploração naquela província do serviço telex, as quais foram prèviamente aprovadas pelo ministro do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério do Ultramar, nos termos do n.º 4 do n.º I da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, conjugado com o artigo 75.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, que seja revogada a Portaria n.º 22425, publicada no Diário do Governo, 1.ª série n.º 3, de 4 de Janeiro de 1967.

Ministério do Ultramar, 4 de Setembro de 1969. - O Ministério do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.