Portaria n.º 22425

Tipo
Portaria
Data
04/01/1967
Diploma n.º
22425
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a tabela de taxas do serviço telex interno a observar na província ultramarina de Angola



Portaria n.º 22425

Tendo em vista o que propôs o Governo-Geral de Angola no sentido da fixação de taxas para os circuitos telex a estabelecer na província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 74.º e 75.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, que seja observada na província de Angola a tabela de taxas do serviço telex interno, constante do quadro anexo, a partir de 2 de Janeiro de 1967.

Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Tabela de taxas do serviço «telex» interno da província de Angola

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.