Portaria n.º 24249

Tipo
Portaria
Data
22/08/1969
Diploma n.º
24249
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas a Portaria n.º 24155, que cria no ciclo preparatório do ensino secundário os exames de transição, destinados aos alunos que tenham realizado, em Portugal ou no estrangeiro, estudos de qualquer natureza não equivalentes por lei aos do referido ciclo e nele queiram ingressar - Dá nova redacção ao n.º 3.º da referida portaria



Portaria n.º 24249

Considerando a conveniência de instituir nas províncias ultramarinas os exames de transição para o ciclo preparatório do ensino secundário:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada às províncias ultramarinas a Portaria n.º 24155, de 2 de Julho de 1969, ficando o n.º 3.º com a seguinte redacção:

3.º O parecer sobre os requerimentos dos interessados compete à Direcção-Geral de Educação, do Ministério do Ultramar, enquanto não for criada na Junta Nacional da Educação uma secção relativa a esse ciclo.

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.