Sumário
Manda aplicar às províncias ultramarinas a Portaria n.º 24155, que cria no ciclo preparatório do ensino secundário os exames de transição, destinados aos alunos que tenham realizado, em Portugal ou no estrangeiro, estudos de qualquer natureza não equivalentes por lei aos do referido ciclo e nele queiram ingressar - Dá nova redacção ao n.º 3.º da referida portaria
Portaria n.º 24249
Considerando a conveniência de instituir nas províncias ultramarinas os exames de transição para o ciclo preparatório do ensino secundário:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada às províncias ultramarinas a Portaria n.º 24155, de 2 de Julho de 1969, ficando o n.º 3.º com a seguinte redacção:
3.º O parecer sobre os requerimentos dos interessados compete à Direcção-Geral de Educação, do Ministério do Ultramar, enquanto não for criada na Junta Nacional da Educação uma secção relativa a esse ciclo.
Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.