Portaria n.º 24229

Tipo
Portaria
Data
09/08/1969
Diploma n.º
24229
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à província de Cabo Verde, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894



Portaria n.º 24229

Tendo em vista que é absolutamente indispensável dar início imediato aos trabalhos de cadastro da propriedade na província de Cabo Verde;

Considerando que para isso é necessário estabelecer apoio legal que comande as respectivas operações e fixe as relações entre os serviços responsáveis e as conservatórias do registo predial;

Verificando-se que o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894, de 6 de Setembro de 1961, actualmente em vigor nas províncias da Guiné, Angola, Moçambique e Timor, é capaz de satisfazer as necessidades imediatas da província de Cabo Verde;

Tendo em atenção que o referido Decreto n.º 43894, através do seu artigo 2.º, permite que, por portaria, esse Regulamento seja mandado aplicar a outras províncias, conforme as circunstâncias locais o determinarem;

Nestes termos, usando da competência concedida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É tornado extensivo à província de Cabo Verde o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894, de 6 de Setembro de 1961, com as alterações constantes dos números seguintes.

2.º Enquanto não forem criados os Serviços Geográficos e Cadastrais de Cabo Verde, são atribuídas à Repartição Provincial de Obras Públicas e Transportes da mesma província as competências e atribuições definidas no referido Regulamento para os Serviços de Agrimensura.

3.º Podem ser feitas concessões gratuitas a militares licenciados das forças armadas estacionadas ou não em Cabo Verde, assim como às cooperativas locais de interesse público, para fins pecuários e agrícolas e indústrias afins.

Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.