Portaria n.º 24213

Tipo
Portaria
Data
31/07/1969
Diploma n.º
24213
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas das tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Hospital do Ultramar e da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso



Portaria n.º 24213

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um da importância de 85986$70, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 17.º «Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com a pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Um da importância de 950000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Pagamento de serviços:

Artigo 9.º «Diversos serviços»:

N.º 2), alínea e) «Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 750000$00

N.º 3) «Despesas com o plano anual de intercâmbio entre a metrópole e as províncias ultramarinas (Portaria n.º 19110, de de 2 de Abril de 1962)» ... 200000$00

... 950000$00

Ministério do Ultramar, 31 de Julho de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.