Portaria n.º 242/93

Tipo
Portaria
Data
27/02/1993
Diploma n.º
242/93
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores dos parâmetros referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 102/91, de 5 de Fevereiro, com a redacção que lhe é dada pela Portaria n.º 146/92, de 6 de Março



Portaria n.º 242/93

de 27 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro, estabelece o princípio da actualização anual do tarifário dos portos, visando ajustar os valores das taxas aos custos económicos dos serviços prestados.

Considerando a necessidade de proceder a uma reactualização dos valores das referidas tarifas;

Considerando ainda que a revisão dos preços dos serviços públicos deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo, que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os valores dos parâmetros T1, T2 e T3 referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 102/91, de 5 de Fevereiro, e constantes do anexo II da indicada portaria, com a redacção que lhe é dada pela Portaria n.º 146/92, de 6 de Março, passam a ser os seguintes:

T1 = 17$00 (entrada e estacionamento no porto);

T2 = 2$84 (acostagem);

T3 = 90$50 (utilização do porto).

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Março de 1993.

Ministério do Mar.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1993.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.