Portaria n.º 146/92

Tipo
Portaria
Data
06/03/1992
Diploma n.º
146/92
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Revê os valores dos parâmetros T1, T2 e T3 referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 102/91, de 5 de Fevereiro



Portaria n.º 146/92

de 6 de Março

As tarifas praticadas pela Administração do Porto de Lisboa têm sofrido acréscimos bastante inferiores aos da inflação nos últimos anos.

Por outro lado, vem sendo reconhecida a necessidade de a Administração do Porto de Lisboa gerar receitas que lhe permitam praticar uma política de redução gradual da sua intervenção nas operações portuárias, fazer face à sua modernização e gerar um maior equilíbrio na repartição dos custos portuários entre o navio e a mercadoria.

Todavia, atendendo a que a revisão dos preços dos serviços públicos se deve enquadrar no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo, que vise, entre outros objectivos, diminuir o ritmo da inflação em Portugal, entende-se não se dever, através da publicação do presente diploma, prejudicar a consecução de tal objectivo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os valores dos parâmetros T1, T2 e T3 referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 102/91, de 5 de Fevereiro, e constantes do anexo II da indicada portaria, passam a ser os seguintes:

T1 = 15$90 (entrada e estacionamento no porto);

T2 = 2$65 (acostagem);

T3 = 84$60 (utilização do porto).

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Março de 1992.

Ministério do Mar.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1992.

O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.