Portaria n.º 242/71

Tipo
Portaria
Data
06/05/1971
Diploma n.º
242/71
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o Centro de Saúde das Caldas da Rainha



Portaria n.º 242/71

de 6 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 102/71, de 24 de Março:

1.º Criar o Centro de Saúde das Caldas da Rainha, que exercerá a sua actividade na área do respectivo concelho.

2.º Que ao referido Centro de Saúde seja aplicável o regime estabelecido nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, competindo a sua administração à comissão instaladora, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 102/71.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.