Portaria n.º 24189

Tipo
Portaria
Data
18/07/1969
Diploma n.º
24189
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso e abre um crédito para ser inscrito em adicional à tabela de despesa extraordinária de idêntico orçamento da província de Macau, destinado à concessão de um subsídio ao Instituto de Assistência Social



Portaria n.º 24189

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 600000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2771.º, n.º 2), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a conceder aos estudantes, nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 2.º

Governo da província e Representação Nacional

Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica

Despesas com o pessoal:

Artigo 66.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de Estatística

Despesas com o pessoal:

Artigo 1081.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 130000$00

CAPÍTULO 5.º

Serviços de Fazenda

Guarda Fiscal

Despesas com o pessoal:

Artigo 1540.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 140000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de Obras Públicas e Transportes

Artigo 2254.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 170000$00

N.º 4) «Pessoal assalariado» ... 110000$00

... 600000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial, da importância de 1092500$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, destinado à concessão de um subsídio de igual quantia ao Instituto de Assistência Social de Macau, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 18 de Julho de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Moçambique e Macau. - J. Cota.