Tipo
Portaria
Data
07/07/1969
Diploma n.º
24170
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-565 e NP-566, as normas provisórias P-565 e P-566, relativas a pimentão e massa de pimento
Portaria n.º 24170
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-565 e NP-566, as seguintes normas provisórias:
P-565 - Pimentão. Definição, classificação e características.
P-566 - Massa de pimento. Definição e características.
Secretaria de Estado da Indústria, 7 de Julho de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.