Portaria n.º 24160

Tipo
Portaria
Data
04/07/1969
Diploma n.º
24160
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-549, a norma provisória P-549, relativa a características do óleo essencial de alecrim português



Portaria n.º 24160

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer e com o n.º NP-549, a seguinte norma provisória:

P-549 - Óleo essencial de alecrim português. Características.

Secretaria de Estado da Indústria, 4 de Julho de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.