Portaria n.º 24125

Tipo
Portaria
Data
17/06/1969
Diploma n.º
24125
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-559, NP-560, NP-561, NP-562, NP-563 e NP-564, as normas provisórias P-559, P-560, P-561, P-562, P-563 e P-564, relativas a várias determinações de aços e ferros fundidos sem liga



Portaria n.º 24125

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-559, NP-560, NP-561, NP-562, NP-563 e NP-564, as seguintes normas provisórias:

P-559 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em carbono total por combustão directa. Processo volumétrico.

P-560 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em silício. Processo do ácido perclórico.

P-561 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em manganés. Processo volumétrico do bismutato.

P-562 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em manganés. Processo absorciométrico.

P-563 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em enxofre. Processo gravimétrico.

P-564 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em fósforo. Processo gravimétrico.

Secretaria de Estado da Indústria, 17 de Junho de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.