Portaria n.º 24106

Tipo
Portaria
Data
31/05/1969
Diploma n.º
24106
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48038, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36507 (reforma do ensino liceal)



Portaria n.º 24106

Tornando-se conveniente a aplicação às províncias ultramarinas do Decreto-Lei n.º 48038, de 16 de Novembro de 1967, que alterou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36507, de 17 de Setembro de 1947, em vigor nas referidas províncias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48038, de 16 de Novembro de 1967.

Ministério do Ultramar, 31 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.