Decreto-Lei n.º 48038

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/11/1967
Diploma n.º
48038
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36507, que promulga a reforma do ensino liceal



Decreto-Lei n.º 48038

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36507, de 17 de Setembro de 1947, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Serão os seguintes os planos de estudo, com as indicações, em cada disciplina, do número de aulas semanais:

1.º ciclo

...

2.º ciclo

...

3.º ciclo

...

Matemática ... 5

Desenho ... 3

...

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.