Portaria n.º 241/78

Tipo
Portaria
Data
29/04/1978
Diploma n.º
241/78
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a composição do Conselho Nacional de Reabilitação



Portaria n.º 241/78

de 29 de Abril

A composição do Conselho Nacional de Reabilitação pode ser alterada por portaria, a fim de adequar a representação dos Ministérios e Secretarias de Estado às alterações que se verifiquem na estrutura do Governo e à necessidade ou desnecessidade que venha a reconhecer-se na sua presença.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 41-A/78, de 7 de Março, que fixou a actual orgânica do Governo, importa rever a composição do Conselho Nacional de Reabilitação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:

Artigo 1.º O Conselho Nacional de Reabilitação passa a integrar os seguintes vogais:

1 - Representantes dos seguintes departamentos governativos:

a) Ministério da Defesa Nacional;

b) Ministério das Finanças e do Plano;

c) Ministério da Administração Interna;

d) Ministério dos Transportes e Comunicações;

e) Secretaria de Estado do Trabalho;

f) Secretaria de Estado da População e Emprego;

g) Secretaria de Estado da Administração Escolar;

h) Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica;

i) Secretaria de Estado da Saúde;

j) Secretaria de Estado da Segurança Social;

l) Secretaria de Estado da Habitação;

m) Secretaria de Estado das Obras Públicas.

2 - Um vogal em representação da Associação Portuguesa de Deficientes (APD).

3 - Um vogal em representação da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA).

Art. 2.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Antero Alves Monteiro Dinis.