Portaria n.º 24040

Tipo
Portaria
Data
21/04/1969
Diploma n.º
24040
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor durante todo o ano de 1969 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, que suspende na província ultramarina de Moçambique a cobrança da sobretaxa da pauta de exportação que incide sobre os extractos tanantes



Portaria n.º 24040

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor durante todo o ano de 1969 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, de 11 de Outubro de 1961.

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.