Portaria n.º 18771

Tipo
Portaria
Data
11/10/1961
Diploma n.º
18771
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as actuais taxa e sobretaxa atribuídas ao artigo 120 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique e suspende até ao fim do ano de 1962 a referida sobretaxa em relação aos extractos tanantes



Portaria n.º 18771

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e ouvido o Governo-Geral da província de Moçambique, o seguinte:

1.º Alterar as actuais taxa e sobretaxa atribuídas ao artigo 120 da pauta de exportação vigente naquela província, fixando a taxa em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa em 3,9 por cento ad valorem.

2.º Suspender até ao fim do ano de 1962 a sobretaxa fixada no número anterior em relação aos extractos tanantes.

Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.