Portaria n.º 23951

Tipo
Portaria
Data
03/03/1969
Diploma n.º
23951
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-525, NP-526 e NP-527, as normas provisórias P-525, P-526 e P-527, relativas a produtos zincados



Portaria n.º 23951

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-525, NP-526 e NP-527, as seguintes normas provisórias:

P-525 - Produtos zincados. Determinação da massa por unidade de superfície e da espessura média do revestimento.

P-526 - Produtos zincados. Verificação da aderência do revestimento.

P-527 - Produtos zincados. Verificação da uniformidade do revestimento.

Secretaria de Estado da Indústria, 3 de Março de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.